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LEGISLAÇÃO

A profissão de Guia de Turismo foi reconhecida pela lei n.º 8.623/93, de 28 de janeiro de 1993. A formação se dá em curso técnico de 800 horas, reconhecido pelo Ministério da Educação. O exercício da atividade é de cadastro obrigatório no Ministério do Turismo com atualização a cada cinco anos. São 19 mil guias regularizados no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do Ministério do Turismo.( fonte:Ministério do Turismo)

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