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CUIDADO: ATUAÇÃO ILEGAL
Atualizado: 8 de Mai de 2019
"Tour Conductor, Monitor, Coordenador, Acompanhante, Local Friend"
Qualquer pessoa (recepcionista, taxista, recreador, professor, monitor, agente de viagens, etc) que exercer a profissão de Guia de Turismo sem ter formação e sem estar credenciado pelo Ministério do Turismo para trabalhar na área, está cometendo o crime de Exercício Ilegal da Profissão, conforme o Artigo 47 do Código Penal:
"Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa."
Pessoas não credenciadas pelo Ministério do Turismo, e que anuncia que são Guias de Turismo através de crachá falsificado, camiseta, colete, placa de identificação ou anuncio de trabalho, estão cometendo o crime de Falsa Identidade, conforme o Artigo 307 do Código Penal, que é uma fraude criminosa que consiste na adulteração de documento público ou particular, para obter vantagem para si ou para outros.
"Art. 307. Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave."
Fonte: https://www.sindegtursp.com.br/oguiadeturismo

Desenho adaptação Piratas Dominicanos, extraído de projetos3det.blogspot.com.br. Montagem e ideia: Levi Freire Jr. fonte: http://twixar.me/x02K